Justiça determina que órgãos de proteção à infância apurem situação de criança carregada pelo pai durante tumulto no Beira-Rio

O TJRS determinou que órgãos de proteção façam uma série de diligências para apurar a situação da criança carregada pelo pai durante invasão
Reprodução/Sportv

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os órgãos ligados à proteção de crianças façam uma série de diligências para apurar a situação da criança carregada pelo pai durante um tumulto ao final do jogo entre Internacional e Caxias, no último domingo. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28), pelo Juiz de Direito Tiago Tweedie Luiz, titular da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, que atua na área da Infância e Juventude.

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Segundo o magistrado, o Ministério Público ingressou com pedidos de audiência, acolhimento da criança e aplicação de medida de proteção e não houve indicação de qual medida seria. O pedido de acolhimento foi indeferido. O Juiz espera a apuração das condições da menina para avaliar a aplicação de medidas adequadas, caso avaliada a necessidade.

Na segunda-feira (27), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) havia ingressado com pedido de aplicação de medida protetiva para menina de 3 anos. Segundo o órgão, ela foi submetida pelo pai a grave situação de risco durante invasão do gramado do Estádio Beira-Rio.

Ao portal G1RS, o MP informou que foi requerido o acolhimento apenas se considerado necessário, portanto, o processo e os pedidos de medida de proteção seguem seu curso normal. Além disso, por se tratar de um processo que corre em sigilo, o órgão não informou quais medidas foram pedidas.

Criança carregada pelo pai: Torcedor teria entrado em campo para “proteger a filha”

O homem, de 33 anos e natural de Canoas, prestou depoimento na 2ª Delegacia da Polícia Civil da Capital nesta segunda-feira (27). Ele chegou com quase três horas de atraso para o compromisso e permaneceu no local por quase duas horas. Conforme sua advogada Thayane Paixão, ele teria entrado em campo para “proteger a filha”.

Conforme a advogada, o homem estaria com “medo do que estava acontecendo na arquibancada” e teve a intenção de proteger sua filha. Thayane Paixão afirmou que “um segurança do Inter teria aberto o portão”. 

O torcedor colorado responde por dois inquéritos: por submeter a filha a vexame e constrangimento e por lesão corporal leve contra um cinegrafista da RBS TV. 

A pena prevista para o primeiro delito, baseado no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de seis meses a dois anos de prisão.

O TJRS determinou que órgãos de proteção façam uma série de diligências para apurar a situação da criança carregada pelo pai durante invasão