Foto: Lucas Figueiredo/CBF
Em novo regulamento geral de competições, a CBF estabeleceu novas regras a respeito de patrocínios e ações de marcas nos estádios para seus torneios. A tendência é que os espaços sejam ocupados apenas por parceiros comerciais da federação, ao contrário do que acontecia anteriormente.
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Até o momento presente, uma grande parte dos clubes vendia os espaços comerciais dos estádios de forma livre. De acordo com Rodrigo Mattos, do UOL, o novo regulamento determina que apenas patrocinadores do Brasileirão e da Copa do Brasil sejam expostos em partidas das respectivas competições em modelo semelhante ao utilizado na Libertadores e na Copa do Mundo.
A entidade entende que a exposição de outros parceiros comerciais em espaços destinados à realização de jogos de suas competições configura como marketing de emboscada. No novo regulamento, a decisão está especificada no artigo 43, que define: “Salvo disposição em contrário por parte da CBF, não será permitida a utilização das arquibancadas e/ou cadeiras para exposição de marcas comerciais”.
Apesar de ser espelhado nos modelos de competições internacionais, a postura adotada pela CBF será mais liberal. Até uma hora e meia antes do horário do jogo, além do momento de intervalo, os clubes estão autorizados a realizar ações de marketing com seus parceiros e sócios torcedores com aviso prévio.