Foto: Divulgação/IC
A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu uma decisão de caráter liminar, na noite de ontem (27), ordenando a reintegração de 223 funcionários da Fundação Universitária de Cardiologia, responsável pelo Instituto de Cardiologia em Porto Alegre.
A decisão foi resposta a um processo iniciado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).
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De acordo com a magistrada, a demissão em massa, que ocorreu no dia 16 deste mês, não envolveu negociações prévias com os sindicatos representantes das categorias, como estabelecido no Tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa jurisprudência estabelece que a participação sindical prévia é um requisito essencial para a demissão em massa de trabalhadores.
A juíza declarou: “Concedo a liminar para ordenar a reintegração dos funcionários demitidos nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, nas mesmas condições anteriores à sua dispensa, uma vez que a exigência procedimental crucial de participação sindical prévia está ausente.”
A Fundação tem um prazo de cinco dias para comprovar a reintegração. Além disso, dentro do mesmo período, a entidade deve fornecer informações sobre como as demissões foram conduzidas e apresentar a documentação relacionada às rescisões, incluindo aviso prévio, termos de rescisão de contrato de trabalho e orientações para saques do Fundo de Garantia e solicitações de seguro-desemprego.