Justiça autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente que sofre de ansiedade generalizada a cultivar plantas de cannabis (maconha) em sua residência para fins medicinais. A decisão foi tomada no dia 19 de maio, após a Justiça do Paraná negar um salvo-conduto para evitar a possível prisão em flagrante.

No processo, o paciente alegou que precisa do óleo de cannabis, das flores naturais e dos extratos da planta para continuar seu tratamento contra a ansiedade.

Ao decidir sobre o caso, o ministro mencionou outras liminares recentes emitidas pelo tribunal e permitiu que o paciente cultive 354 plantas de cannabis, de acordo com a prescrição médica e o parecer de um engenheiro agrônomo, sem enfrentar qualquer medida criminal.

Venda proibida

No entanto, o ministro ressaltou que a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou dos compostos derivados da planta a terceiros está proibida.

Em outra decisão recente relacionada ao assunto, o STJ determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer um medicamento à base de canabidiol a uma paciente com uma condição de saúde específica.