Compras em plataformas online internacionais terão alíquota de 17% de ICMS

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O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu por unanimidade adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A decisão foi oficializada ao Ministério da Fazenda após a reunião do Comsefaz na última terça-feira (30). Nos próximos dias, os grupos técnicos dos estados e da União se reunirão para tratar do assunto e definir as legislações necessárias para a implementação dessa nova alíquota.

A escolha da alíquota de 17% foi feita por ser a “menor alíquota modal” aplicável no país, ou seja, a alíquota mais comum de ICMS cobrada pelos estados nas operações internas e interestaduais de determinados produtos ou serviços.

Essa uniformização da alíquota de ICMS é parte de um plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, visando principalmente os sites chineses populares no país, como a Shein. A ideia é que no futuro os compradores sejam informados dos preços totais dos itens já incluindo a cobrança do Imposto de Importação e do ICMS.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o plano está em fase final de desenho e envolve a participação dos estados, uma vez que eles têm o direito de cobrar o ICMS sobre os produtos comprados nessas plataformas. O governo também estuda uma nova alíquota para o Imposto de Importação nos casos de compras em comércios eletrônicos estrangeiros, que atualmente é de 60%.