Pesquisa aponta que 42% das mulheres já ouviram cantadas no ambiente de trabalho

Levantamento aponta que 42% das mulheres já ouviram cantadas no trabalho
(Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Uma pesquisa realizada pelo portal de recolocação Empregos.com mostrou que 42% das mulheres, e 27% dos homens, já ouviram cantadas no trabalho. A pesquisa ouviu 376 pessoas, sendo 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binário, no período entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

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O levantamento aponta, ainda, que 41% das mulheres já presenciou piadas de conteúdo sexual no trabalho frente a 39% dos homens. Além disso, 9% dos entrevistados disseram que essas piadas são frequentes.

Condutas que podem ser classificadas como assédio sexual

Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre vida privada;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibição de material pornográfico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Tribunal Superior do Trabalho

Além disso, 46% das mulheres, e 39% dos homens, afirmaram que já presenciaram chefes constrangendo um funcionário para conseguir algo. Foi perguntado, ainda, se ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho. No total, 55% das mulheres, e 45% dos homens, disseram que sim.

Dados da pesquisa

Já ouviu cantada desagradável ou indesejada de colegas de trabalhoJá ouviu piadas de conteúdo sexual no ambiente de trabalhoJá viu chefes constrangendo colaborador para conseguir algoDizem que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho
Mulheres: 42%Mulheres: 41%Mulheres: 46%Mulheres: 55%
Homens: 27%Homens: 39%Homens: 39%Homens: 45%

Condutas que podem ser classificadas como assédio moral

Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
Criticar a vida particular de uma pessoa;
Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Tribunal Superior do Trabalho

Combate ao assédio no trabalho agora é lei

Desde o dia 20 de março de 2023, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) das empresas é responsável por prevenir e combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A medida está determinada em portaria do Governo Federal, que determina que as companhias são obrigadas a receber denúncias, apurar os fatos e punir os responsáveis.

Porém, apesar da nova legislação, o levantamento aponta que 37% dos funcionários reafirmam que não há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham. A gerente do Empregos.com.br, Tábata Silva, esclarece, em reportagem do portal G1, que muitas vítimas não denunciam por vergonha e medo de perder o emprego.

“O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, explica.

Medidas que as empresas com Cipa devem adotar

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
  • Realização no mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.