(Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Uma pesquisa realizada pelo portal de recolocação Empregos.com mostrou que 42% das mulheres, e 27% dos homens, já ouviram cantadas no trabalho. A pesquisa ouviu 376 pessoas, sendo 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binário, no período entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
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O levantamento aponta, ainda, que 41% das mulheres já presenciou piadas de conteúdo sexual no trabalho frente a 39% dos homens. Além disso, 9% dos entrevistados disseram que essas piadas são frequentes.
Condutas que podem ser classificadas como assédio sexual
Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre vida privada;
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibição de material pornográfico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Tribunal Superior do Trabalho
Além disso, 46% das mulheres, e 39% dos homens, afirmaram que já presenciaram chefes constrangendo um funcionário para conseguir algo. Foi perguntado, ainda, se ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho. No total, 55% das mulheres, e 45% dos homens, disseram que sim.
Dados da pesquisa
Já ouviu cantada desagradável ou indesejada de colegas de trabalho | Já ouviu piadas de conteúdo sexual no ambiente de trabalho | Já viu chefes constrangendo colaborador para conseguir algo | Dizem que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho |
Mulheres: 42% | Mulheres: 41% | Mulheres: 46% | Mulheres: 55% |
Homens: 27% | Homens: 39% | Homens: 39% | Homens: 45% |
Condutas que podem ser classificadas como assédio moral
Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
Criticar a vida particular de uma pessoa;
Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.
Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Tribunal Superior do Trabalho
Combate ao assédio no trabalho agora é lei
Desde o dia 20 de março de 2023, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) das empresas é responsável por prevenir e combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A medida está determinada em portaria do Governo Federal, que determina que as companhias são obrigadas a receber denúncias, apurar os fatos e punir os responsáveis.
Porém, apesar da nova legislação, o levantamento aponta que 37% dos funcionários reafirmam que não há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham. A gerente do Empregos.com.br, Tábata Silva, esclarece, em reportagem do portal G1, que muitas vítimas não denunciam por vergonha e medo de perder o emprego.
“O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, explica.
Medidas que as empresas com Cipa devem adotar
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
- Realização no mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.