(Créditos: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, na segunda-feira (20) uma lista de 934 pomadas capilares autorizadas a voltar ao mercado. De acordo com o órgão, a interdição, de comercialização e uso, permanece, para todos os produtos não mencionados na relação.
Em 10 de fevereiro deste ano, a Anvisa suspendeu a venda de todas as 3.154 marcas (nacionais e importadas) comercializadas no País. A decisão foi fruto do aumento de casos de problemas associados ao uso desses cosméticos, como perda temporária da visão, ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. A agência já vinha aplicando interdições em algumas marcas desses produtos, desde o início do ano, quando começaram os relatos.
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Investigações
Segundo as investigações, a maioria dos produtos relacionados a sintomas graves nos consumidores, apresentam altas concentrações da substância Ceteareth-20. Ao todo, a Anvisa já cancelou a autorização de 635 produtos por uso de ingrediente não autorizado ou fora do limite, ausência de declaração do responsável técnico, e não apresentação de estudos e testes solicitados.
Conforme a agência, a lista divulgada permite o retorno ao mercado, “de parte dos produtos que possuem essa substância abaixo da concentração de 20% em suas fórmulas.”
Orientações
Consumidores
- Não use ou adquira esses produtos que não estiverem na lista da Anvisa.
- Se fez uso recente de algum produto não autorizado, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que a pomada não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
- Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
Profissionais, salões e comércio
- Não utilize produtos que não estiverem na lista da Anvisa em nenhum cliente.
- O manuseio do produto irregular também pode trazer risco aos aplicadores.
- Não comercialize produtos que estão fora da lista;
- Não existe determinação de recolhimento das pomadas irregulares. Logo, o produto que estiver fora da lista da Anvisa, deve ficar separado, e não sendo exposto ou utilizado.