Sancionada lei que torna o CPF suficiente para identificação

Foto: Divulgação/Receita Federal

Foi sancionada nesta semana a lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Sendo assim, órgãos de governo não poderão mais exigir outros números de documentos para preencher um cadastro, como o PIS, RG ou número da carteira de trabalho. A partir de agora, Estados têm 12 meses para se adaptar. 

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Sendo assim, o número do CPF deve passar a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda?

A partir de agora, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Em alguns casos, outros documentos poderão ser solicitados, mas a ausência deles não impedirá a conclusão de um cadastro ou requerimento.

Novos documentos

Além disso, a nova lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única.

A medida vale para os seguintes documentos: Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.