Foto: Divulgação/Receita Federal
Foi sancionada nesta semana a lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Sendo assim, órgãos de governo não poderão mais exigir outros números de documentos para preencher um cadastro, como o PIS, RG ou número da carteira de trabalho. A partir de agora, Estados têm 12 meses para se adaptar.
Tu viu?
Motoristas de aplicativo terão 90 dias para se registrar em Rio Grande
Escolas públicas estaduais realizam matrículas e transferências até 13 de janeiro
Sendo assim, o número do CPF deve passar a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
O que muda?
A partir de agora, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Em alguns casos, outros documentos poderão ser solicitados, mas a ausência deles não impedirá a conclusão de um cadastro ou requerimento.
Novos documentos
Além disso, a nova lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única.
A medida vale para os seguintes documentos: Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.