Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quarta-feira


Termina hoje (30) o prazo para empregadores pagarem a primeira parcela ou parcela única do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O pagamento é obrigatório e deve corresponder a, no mínimo, 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.

Para os empregadores, a falta de pagamento ou atraso da gratificação natalina é considerada infração, podendo resultar em multa no valor de R$ 170,25 por empregado, este que é dobrado em caso de reincidência.

Quem tem direito a receber?

Para receber o dinheiro é necessário que o empregado seja contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, e que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Após a Reforma Trabalhista, porém, houve mudança para contratados no modelo de contrato intermitente. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário líquido do trabalhador – ou seja, descontando Imposto de Renda e INSS – e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, é preciso que o trabalhador divida seu salário bruto – a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS – por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, enquanto a segunda equivale ao total, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.