(Imagem: Divulgação/TRE)
Desta terça-feira (25), até 48 horas depois do segundo turno das eleições, no próximo domingo (30), nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser em caso de flagrante ou condenado por crime inafiançável. Está também prevista a prisão para pessoas que impeçam o direito de ir e vir dos outros, prejudicando, dessa maneira, o livre exercício do voto.
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No dia da votação, por exemplo, pode ser detido quem fizer propaganda de boca de urna, arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios.
Se for preso, o que acontece?
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que irá verificar se a detenção está dentro dos critérios para o período eleitoral. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Regra em que eleitor não pode ser preso é antiga
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
O que diz a lei
Segundo a legislação, nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Sem armas de fogo perto da seção eleitoral
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte, e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito, até as 24 horas que o sucedem.