Foto: Divulgação/ALRS
Foi aprovada nesta terça-feira (22) a proposta do Governo do Estado que altera as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios no Rio Grande do Sul, conhecida como Lei Kiss. Com 39 votos a favor e 6 contrários, o projeto de lei complementar (PLC), que trancava a pauta do plenário desde 18 de outubro, foi aprovado e vai alterar a lei nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. As modificações aprovadas dispensam uma etapa do licenciamento simplificado para categorias de baixo e médio risco. Estes estabelecimentos não vão mais precisar do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), 991 tipos de empresas são enquadradas nesta alteração.
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De acordo com a justificativa do projeto, ele propõe adequações pontuais à legislação estadual, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas. O projeto de lei reitera que não vai descuidar da segurança e da fiscalização.
Quem é contra e quem é a favor a alteração na Lei Kiss?
O deputado Vilmar Zanchin, relator do projeto, destacou que não emitir o alvará dos bombeiros será um benefício para parte dos negócios. “Essa decisão vai beneficiar aproximadamente mil atividades, de acordo com o levantamento do Corpo de Bombeiros. Claro que, os empreendedores seguirão respeitando os requisitos de proteção, pois a dispensa do documento não exclui a adoção de medidas de segurança e prevenção contra incêndios”, destacou o parlamentar.
Zanchin afirma que ao flexibilizar o funcionamento dos empreendimentos, o estado estará mais atraente e abrindo portas para novos investidores. “Temos que desburocratizar e simplificar processos que prejudicam o grande potencial que o Rio Grande do Sul possui para o seu desenvolvimento”, concluiu o deputado.
A deputada Sofia Cavedon (PT), que votou contra a alteração, destacou que a fragilização da lei é um passo temerário e preocupante e disse que o alvará faz com que o empreendedor se organize para atender as exigências legais. “Isso é pedagógico, educativo e preventivo”, afirmou. Ela avalia que as modificações vão precarizar ainda mais a fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros.
Para Dalciso Oliveira, esta é uma adequação que desburocratiza a exigência para liberação de PPCI para pequenos empreendedores. “É muito importante para os pequenos negócios, pois agiliza o processo de registro e liberação para o funcionamento de centenas de estabelecimentos comerciais”.
Luciana Genro defendeu a discussão do cumprimento integral da Lei Kiss e lembrou que a legislação não está em sua plena vigência até hoje. “As mudanças que discutem agora com esse projeto são extremamente negativas para a segurança dos estabelecimentos e isso quem diz é o próprio Corpo de Bombeiros, que tem se manifestado publicamente na imprensa dizendo que a falta de documentação que essa modificação trará irá provocar um apagão de informações que dificultará ainda mais a fiscalização”, destacou.
O que muda com a alteração na Lei Kiss?
- Não há mais a necessidade de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios. A empresa precisa ter até 200 metros quadrados de área e ser considerada de baixo ou médio risco de incêndio.
- Na atual legislação, a emissão simplificada do alvará para estabelecimentos de baixo e médio risco é realizada pela internet. Os bombeiros somente conferem a documentação para liberar o alvará. Essa etapa será eliminada com a alteração na lei.
- Mesmo sem a necessidade de emissão de alvará, a alteração não isenta o dono do negócio de adotar medidas de prevenção de incêndio. Extintores e sinalização de emergência estão entre essas medidas.
- Bombeiros afirmam que a ausência de alvará e informações do estabelecimento vão dificultar a fiscalização. Assim as autoridades não conseguiriam identificar os locais inadequados, colocando em risco os usuários do estabelecimento.
Quais os critérios para a dispensa de alvará?
Conforme o artigo 1º da PLC 182/2022, são dispensadas do alvará as edificações que apresentarem as seguintes características:
- Área total de até 200m²
- Possuir até 2 (dois) pavimentos
- Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes
em Decreto Estadual - Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e
M, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual - Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou
substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas - Não possuir mais de 26kg de GLP
- Não possuir subsolo com área superior a 50m²