Foto: José Cruz/Agência Brasil
Em uma movimentação financeira relevante, o governo federal optou pela antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, efetivada por meio de uma assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi formalizada com uma publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13).
A medida estipula que a primeira parcela do abono anual será depositada já no mês de abril, seguida pela segunda parcela no mês subsequente, maio. Beneficiários como aqueles que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024 estão incluídos nesta antecipação.
Conforme os detalhes fornecidos na portaria do DOU, a primeira parcela do 13º corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril. Este montante será pago conjuntamente com os benefícios da competência de abril, que são tradicionalmente depositados entre os últimos cinco dias úteis de abril e os primeiros cinco dias úteis de maio.
Já a segunda parcela, que representa a diferença entre o total do abono anual e a parcela antecipada, será paga junto aos benefícios do mês de maio, seguindo o calendário habitual de depósitos entre os últimos cinco dias úteis de maio e os primeiros cinco dias úteis de junho.
Esta antecipação busca proporcionar um alívio financeiro aos aposentados e pensionistas, garantindo-lhes recursos adicionais em um período do ano onde tradicionalmente não ocorreriam tais pagamentos.