Foto: Divulgação/Susepe
O desembargador João Batista Marques Tovo, do Tribunal de Justiça, emitiu uma decisão provisória suspendendo os efeitos da ordem que havia decretado a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 (PEC 2). Essa medida liminar foi concedida em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo Estado do RS, e a 7ª Câmara Criminal do TJRS ainda vai revisar a decisão.
A interdição parcial da unidade estava em vigor desde o dia 23, por determinação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Essa decisão impedia a entrada de novos detentos na penitenciária, devido a problemas como ‘calor excessivo nas celas’ e problemas no fornecimento de água.
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A juíza havia estabelecido um prazo de três dias para encontrar uma solução para esses problemas, caso contrário, a penitenciária seria completamente interditada e os detentos seriam transferidos para outras unidades. No decreto, a juíza sugeriu que a questão da temperatura nas celas poderia ser resolvida com ‘ventilação artificial ou outra proposta concreta’, citando a falta de tomadas nas celas como uma das causas do problema.
A ordem da juíza atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE), que apresentou um parecer técnico demonstrando variações de temperatura nas celas de até 31 graus ou mais, juntamente com níveis de umidade relativa média de 74%, chegando a 80%. Essas conclusões foram obtidas por meio de uma inspeção nas instalações da penitenciária.
Ao suspender a ordem, o desembargador argumentou que o prazo de três dias era muito curto para cumprir as determinações e que a interdição total da penitenciária seria impraticável, pois afetaria a segurança pública do RS. Essa decisão foi mantida pelo relator do processo, desembargador Volcir Antônio Casal, e agora o mandado de segurança será analisado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRS.