(Créditos: Giulia Veit / SMF / PMPA)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até 1° de setembro para iniciarem a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) através do Emissor Público Nacional. A obrigatoriedade do uso do sistema unificado estava prevista para começar nesta segunda-feira (03). A prorrogação visa trazer mais tempo para que os contribuintes, e os fiscos, possam se adaptar ao novo sistema por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A resolução que estabelece o novo prazo já está publicada no Diário Oficial da União.
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Dessa maneira, o MEI pode seguir realizando a emissão de NFS-e pelo sistema emissor de notas fiscais das prefeituras. Entretanto, deve buscar se adaptar ao novo processo nacional até o início de setembro, quando a emissão das notas pelo sistema nacional passa a ser obrigatória. A unificação do sistema está prevista na Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização, e busca simplificar a emissão deste tipo de nota.
A nova regra de emissão de NFS-e vale somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS.
Principais mudanças
Simplificação das obrigações acessórias;
Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
Será independente de adesão do município à NFS-e.
A mudança não é válida
- para MEIs que comercializam mercadorias
- na prestação de serviços para pessoas físicas, na qual a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Emissão da Nota Fiscal de Serviço
O microempreendedor individual pode fazer a emissão da nota fiscal através do site Emissor Web e, também, pelo aplicativo, disponível para Android ou IOS.