Justiça determina interdição de alojamento feminino do Presídio de Caxias do Sul devido à superlotação

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A juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul, emitiu uma ordem judicial para a interdição parcial do Presídio Regional da cidade. A decisão se aplica ao alojamento feminino da unidade, que atualmente abriga 91 presas, enquanto a capacidade é de apenas 96 vagas. A ocupação excedeu 150% da capacidade prevista.

A medida foi tomada após inspeções recentes realizadas pela juíza no presídio, que evidenciaram a situação de superlotação. Em uma das celas, por exemplo, havia apenas 16 camas para 29 mulheres. A ausência de banheiros nas celas também foi um fator, já que a ala dispõe de apenas um banheiro coletivo com três vasos sanitários e três chuveiros, um deles frequentemente em manutenção.

A decisão da juíza destacou que, “durante as inspeções realizadas entre dezembro e janeiro, a superlotação persistia, e as próprias presas expressaram dificuldades de convivência nessas condições”.

A magistrada também observou que, em 2016, quando houve um decreto judicial de interdição anterior, esse teto de ocupação se aplicava apenas aos presos do sexo masculino, sem considerar a situação das mulheres no local. Isso contraria as normas da Lei de Execução Penal, que prevê um limite máximo de ocupação.

A interdição determina que não sejam admitidas mais presas após o limite de 96 vagas ser atingido. As novas detentas deverão ser encaminhadas para alas femininas em unidades localizadas em Guaporé, Bento Gonçalves, Nova Prata e Vacaria.