Ex-prefeito de cidade na região norte é condenado por uso indevido de recursos em clube de esportes

Foto: Prefeitura de Tapejara

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tapejara, na região norte, Seger Menegaz, em um caso que envolveu a aplicação de recursos públicos federais na construção de uma quadra de esportes no Clube Juventus, uma associação privada.

O caso começou em outubro de 2010, quando o município estabeleceu um acordo com o Ministério do Esporte para receber R$ 97,5 mil em verbas públicas destinadas à conclusão de uma quadra esportiva na cidade. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o imóvel particular do Clube Juventus foi cedido ao município por meio de um Contrato de Cessão de Uso, aprovado na época pela Câmara de Vereadores, para que os fundos fossem utilizados. No entanto, a justiça argumentou que, desde então, a quadra continuou sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube e não pelo município.

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Durante o processo, o ex-presidente do clube afirmou que assumiu o cargo somente em 2015 e alegou que não havia cometido nenhum crime, destacando que o clube era uma entidade sem fins lucrativos e que o imóvel tinha sido cedido ao município.

Por outro lado, Menegaz argumentou que a investigação do MPF teve origem em uma denúncia política caluniosa e que as evidências apresentadas pela acusação consistiam em documentos apreendidos na associação de moradores, sem nenhuma colaboração da administração municipal.

Justiça então determinou que o delito se enquadrava como “peculato de uso”, que responsabiliza prefeitos pelo uso indevido de bens, serviços e verbas em benefício próprio ou de terceiros. Além de destacar que não era necessário que o prefeito obtivesse benefícios diretos para que o crime fosse configurado, concluindo pela culpabilidade do réu. Além disso, foi observado que as provas coletadas demonstravam que a cessão de uso existia apenas no papel e não na prática.

Como resultado, o ex-prefeito foi condenado a dois anos e sete meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por uma prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).