Reforma Tributária: O que esperar e quais são as mudanças?

Câmara dos Deputados em Brasilia
Foto: Divulgação/Câmara Deputados

Proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/19, impulsionada pelo governo Lula e acelerada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a Reforma Tributária poderá ser votada pelos deputados federais nesta quinta-feira (6). Nesta primeira etapa, a PEC visa a alteração apenas dos tributos que incidem sobre o consumo.

Impostos que estão em discussão e podem mudar com a reforma

Novo Sistema de Tributação

Eliminação de impostos: Serão substituídos dois tributos federais, o PIS e o Cofins, por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerenciada pela União. Além disso, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão substituídos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.

CBS e IBS: Esses tributos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com dedução do imposto pago em etapas anteriores da produção.

Imposto seletivo: Trata-se de uma sobretaxa aplicada a produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas

Serão estabelecidas uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão definidos por meio de lei complementar.

Alíquota reduzida: Será aplicada em áreas como transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais, bem como em parte dos medicamentos. Esses setores possuem menos etapas em comparação com a indústria e, consequentemente, terão menos créditos tributários.

Alíquota zero: Será aplicada em medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Correção de Desequilíbrios

Cashback: A emenda constitucional poderá prever a implementação do cashback, ou seja, a devolução de parte do imposto pago. No entanto, o funcionamento desse mecanismo será detalhado em lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional: Esse fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter um montante de R$ 40 bilhões anualmente a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Esse fundo garantirá os benefícios já concedidos pelos estados até 2032, utilizando recursos da União. No seu auge, em2028, o fundo terá um total de recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa: Será realizada uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para garantir a arrecadação da União, estados e municípios. Sem essa transição, os estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos: Como não se conhece a arrecadação exata dos novos tributos, será realizada uma transição de oito anos com o objetivo de ajustar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

Impostos sobre patrimônio

IPVA: Será cobrado também para veículos aquáticos e terrestres, com uma redução para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU: Os municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, desde que com base em critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD: Pretende-se determinar a progressividade desse imposto, ou seja, a aplicação de alíquotas mais altas para heranças ou doações de maior valor. Também será permitida a cobrança de heranças no exterior.

Efeitos Esperados com a Reforma

Fim da guerra fiscal: A redução de impostos para atrair indústrias não será mais necessária, uma vez que o imposto será cobrado no local de destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico: O IBS simplificará o sistema, reduzindo custos para as empresas. A indústria será beneficiada, pois poderá utilizar mais créditos tributários referentes aos insumos.

Desoneração das exportações: Como o imposto será cobrado apenas no consumo, as exportações poderão ser totalmente isentas de impostos. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação que os produtos nacionais.

Segurança jurídica: A diferenciação entre produtos e serviços será reduzida, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada em determinado consumo.

Transparência: O consumidor saberá o valor dos impostos pagos em cada produto ou serviço.