Julgamento de recurso contra anulação de condenação dos réus do caso Boate Kiss tem data marcada

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Foto: Reprodução/TJ-RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 13 de junho o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do RS (MP-RS), que busca reverter a anulação do júri que condenou quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss em dezembro de 2021.

Após a anulação do júri, os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus e o auxiliar da banda Luciano Bonilha foram libertados no mesmo dia.

Caso o STJ mantiver a anulação, os réus aguardarão um novo julgamento em liberdade. No entanto, se o recurso do MP for aceito, as condenações poderão ser restabelecidas.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados, porém, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri ao acolher parte dos recursos apresentados pelas defesas.

Além de marcar o julgamento do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso no STJ, rejeitou um pedido para manter o processo em sigilo. Segundo Cruz, o caso é amplamente divulgado nacional e internacionalmente, e as sessões foram transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cujos vídeos continuam disponíveis.

O julgamento que anulou as condenações ocorreu em agosto de 2022, e o placar foi de dois votos a um favoráveis à anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, rejeitou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto acolheram parte dos argumentos dos réus.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um; O caso do juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa; O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo; O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação; e uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.