(Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O Brasil teve, em média, oito casamentos por dia envolvendo adolescentes, em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. Segundo os registros, 718 uniões oficiais desse tipo foram contabilizadas no País, até 31 de março deste ano. Essas uniões nem sempre envolvem uma parte maior de idade. Em algumas ocasiões, o casamento pode acontecer entre dois adolescentes.
Esses matrimônios são registrados em cartórios e estabelecidos dentro da lei brasileira, a partir dos 16 anos.(Veja abaixo o que diz a legislação)
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Média de anos anteriores
2022: média de 8,7 por dia
2021: média de 9,1 por dia
2020: média de 8,4 por dia
2019: média de 10,3 por dia
2018: média de 10,4 por dia
Previsto em lei
O casamento de menores de idade é aceito pela lei no Brasil, em alguns casos, embora a idade legal para união seja 18 anos. O artigo Art. 1517 do Código Civil, alterado em 2019 por lei federal, definiu a idade de 16 anos como núbil, podendo haver o matrimônio, mas mediante autorização dos pais ou responsáveis do menor. A idade núbil presume condições psíquicas e sexuais para consolidar o matrimônio.
Antes de 2019, era possível casar, com menos de 16 anos, mediante autorização dos pais, ou em casos de gravidez. Atualmente, não pode ocorrer, em nenhuma hipótese.
A proibição de casamento para menores de 16 anos, em qualquer circunstância, só passou a valer no Brasil em 2019, quando a sanção de lei federal (13.811/2019) alterou a redação do Código Civil de 2002. A mudança teve origem em projeto aprovado na Câmara dos Deputados para combater o casamento infantil.
Texto do Código Civil brasileiro atual
Art. 1517: O homem e a mulher com dezesseis anos podem se casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não exigida a maior idade civil.
Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Fonte: Jusbrasil