(Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil )
A alteração de nome e de gênero, no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), não tem mais custo para pessoas sem condições financeiras, no RS. A determinação, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), está valendo no Estado, desde o dia 1 de março.
Segundo o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, a medida é importante e inovadora porque reconhece que a gratuidade dos atos cartorários alcança não apenas o registro civil em si, mas também os demais atos, que são meios necessários para a alteração de prenome e gênero.
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Documentos necessários
Transgênero
São pessoas transgênero as que não se identificam, em diversos graus, com o gênero do nascimento. De um modo geral, a identidade de gênero pode ser feminina, masculina, transgênero, travesti, não binário, entre outras. A percepção é definida pelo próprio indivíduo, com ou sem processo cirúrgico ou hormonal.