(Crédito: Divugação/Ever Green)
A Ever Green, fabricante nacional de produtos descartáveis de cuidados pessoais, relançou os absorventes Modess em todo o Brasil. Depois de 15 anos fora do mercado, a marca retorna às prateleiras, como parte da linha premium da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Tu viu?
Começa a Campanha do Agasalho 2023 no RS; saiba como doar
RS tem mais de 900 vagas abertas em concursos públicos
Modess foi a primeira linha de absorventes descartáveis produzida no Brasil, e aparece como marca relevante desde 1930. Era produzido pela multinacional Johnson & Johnson e esteve presente na vida das mulheres, e na publicidade do principais periódicos para o público feminino, por décadas.
Ao longo dos anos, Modess investiu em acessórios para facilitar a vida da mulher durante o período menstrual, já que os absorventes não eram adesivos e não tinham abas. Na década de 40, o Cinto Modess foi uma das ideias utilizadas. Era uma estreita faixa rente à cintura, com dois elásticos presos com uma presilha, os quais partiam do umbigo e atravessavam a virilha até o cóccix, acoplando o absorvente. A tecnologia adesiva em absorventes femininos só surgiu em 1974.
A Modess permaneceu ativa até 2008, quando a Johnson & Johnson optou por redirecionar as ações de marketing para outros produtos, com tecnologia mais avançada, como o Sempre Livre. Mesmo assim, ainda hoje, não é difícil encontrar alguém usando a palavra Modess pra se referir a absorvente femininos. A memória afetiva é muito forte.
Propriedade da Marca
A Ever Green passou a ter direito sobre a marcar no ano passado. Segundo a área jurídica da empresa, a solicitação de registro ocorreu em 2019, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
“O recall de Modess é impressionante, existe uma lembrança afetiva muito forte entre as mulheres com mais de 30 anos”, diz o CEO da Ever Green, Amauri Hong.
Na prática, o retorno da Modess acontece pela via jurídica da caducidade, usada também por outras empresas para obter o domínio de marcas icônicas. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (9279/1996), depois do registro, a marca tem até cinco anos para ser colocada em uso. Passado esse período, precisa ser usada ininterruptamente. Se a marca ficar inativa, por cinco anos, poderá ser alvo de processo de caducidade.
Segundo advogados especializados em propriedade intelectual e patentes, ouvidos pelo Estadão, qualquer pessoa pode requisitar a caducidade de uma marca ao INPI, desde que comprove que ela não está ativa. Essa é uma ferramenta que vem sendo utilizada pelas empresas, para obter o registro de domínio de marcas importantes.
Procurada pelo Estadão, a Johnson & Johnson informou, por meio de nota que “não possui a marca Modess em seu portfólio e, atualmente, atua no mercado com a marca Sempre Livre. “