Justiça determina interdição de unidade da FASE e remoção de servidores suspeitos de violações contra internas

Justiça determinou 10 dias de interdição de unidade da FASE (CASEF), localizada na complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre
Divulgação/Palácio Piratini

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na segunda-feira (13), a interdição por dez dias do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), localizado no complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. O período de interdição de unidade da FASE é prorrogável por mais dez dias. A decisão foi deferida após pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). 

Além disso, também foi determinada pela juíza Karla Aveline de Oliveira, a remoção de servidores que atuam no local. Segundo a magistrada, há indícios da prática de tortura e violação de direitos contra adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na unidade feminina.

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Na Ação Civil Pública ajuizada no dia 8 de março, os defensores públicos Paula Simões Dutra de Oliveira, Rodolfo Lorea Malhão e Fernanda Sanchotene citam inúmeras irregularidades que eram cometidas no local, que abriga, atualmente, sete meninas em cumprimento de medidas socioeducativas.

Entre outras coisas, os defensores destacam que as internas eram proibidas de conversar entre elas sobre assuntos pessoais e só podiam falar na presença de agentes. Outro fato que chamou a atenção da Defensoria é de que elas não poderiam realizar qualquer demonstração de afeto, como se abraçar, por exemplo. No entendimento dos servidores, segundo os relatos, as meninas não estavam no local para serem amigas.

Conforme a DPE/RS, para realizar necessidades básicas, como ir ao banheiro, tomar água ou lavar os pratos após as refeições, elas tinham que ter autorização. Camisas de time de futebol eram proibidas para evitar “rixas” entre as adolescentes. As meninas deviam acordar sempre às 6h e ir para outro ambiente, apenas para acompanhar a troca de plantão dos agentes, eram submetidas a questionamentos, não podiam se manifestar e eram humilhadas, sendo que as aulas na unidade começam às 7h30.

Outro fato grave levantado pela DPE/RS é que elas passavam por revistas e agachamentos, antes e depois da visita de familiares, o que fere totalmente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de uma prática vexatória.

Problemas que causaram interdição de unidade da FASE acontecem há 4 anos

Segundo os defensores, os problemas na Unidade não são de agora. Há pelo menos quatro anos, eles identificaram práticas irregulares, sendo que algumas foram resolvidas de maneira extrajudicial e outras judicialmente. Como os problemas persistiram, a ACP foi ajuizada.

Para a defensora Paula, o regramento imposto extrapola as limitações inerentes à restrição de liberdade.

“Ao longo de um intenso trabalho promovido junto ao CASEF, percebeu-se que práticas que há muito vinham sendo combatidas nunca deixaram de ser aplicadas. O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento”, destacou a defensora.

Nota da Fase

A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) informa que está averiguando os fatos trazidos na presente ação e os encaminhamentos necessários para o cumprimento do despacho, em sede de decisão liminar, já estão sendo cumpridos.

Esclarece ainda que não haverá prejuízo ao atendimento das adolescentes atualmente em cumprimento de medida socioeducativa no Casef, ressaltando o compromisso da Fundação na garantia dos direitos dos adolescentes.