Imposto de Renda 2023: veja o que muda para a declaração deste ano

Imposto de Renda 2023: veja o que muda para a declaração deste ano
(Créditos: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O processo de declaração do Imposto de Renda vai contar com uma série de mudanças em 2023. O prazo para o envio começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Além do novo período para enviar os documentos, os contribuintes vão poder, ainda, receber a restituição por Pix, e terão a facilidade da declaração pré-preenchida. Os detalhes sobre os procedimentos deste ano foram divulgados pela Receita Federal na segunda-feira (27).

A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. A instituição estima, ainda, que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.

A declaração pré-preenchida traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser inseridas uma a uma pelo declarante. Com a modalidade, o contribuinte é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

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Novidades do Imposto de Renda 2023

Ampliação do Prazo

O período de entrega da declaração do imposto de renda 2023 será de 15 de março até 31 de maio. Até 2019, as declarações eram entregues até o último dia de abril, porém, com a chegada da pandemia o prazo foi modificado nos últimos anos.

Em 2023, de acordo com superintendente da Receita Federal  no Rio Grande do Sul, Altemir Linhares de Melo, em entrevista à Rádio Gaúcha, o prazo foi alterado em razão da declaração pré-preenchida, que só estará disponível para o contribuinte no dia 15 de março. Segundo Melo, o processo de captação de informações para a modalidade ainda está sendo concluído. Como consequência, o prazo para fazer a declaração se estende até 31 de maio para não prejudicar o contribuinte.

Prioridade na Restituição

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, os idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério são, por lei, os primeiros a receber a restituição. Depois desse lote prioritário, o pagamento, em 2023, será para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.

Importante: para ser restituído através do Pix, a chave precisa ser o CPF do contribuinte titular

De acordo com o superintendente da Receita, a prioridade na restituição é uma  forma de estimular o uso da declaração pré-preenchida, que evita erros e custos para o contribuinte, e para a administração tributária. De acordo com ele, pequenos erros geram um volume de retenção em malha fiscal muito grande.

As restituições 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Autorizar outro CPF a fazer a declaração

Neste ano, qualquer contribuinte pode autorizar outro CPF a fazer a sua declaração. E, ao fazer isso, a outra pessoa tem acesso à declaração pré-preenchida com todos os dados da Receita Federal por, no máximo, seis meses. 

Investimentos 

Não é mais necessário declarar qualquer operação na bolsa de valores. Em 2023, por conta de um grande volume de novos investidores, há uma margem para preservar o pequeno investidor. Dessa maneira, a partir de agora, ficam obrigados a declarar apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma for superior a R$ 40.000;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

declaração será obrigatória para quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Devem declarar, ainda, aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.