Afastado por irregularidades, Jairo Jorge reassume prefeitura de Canoas

Foto: Instagram/@jairo_jorge

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge da Silva (PSD), até então cumprindo afastamento cautelar, reassumiu o cargo hoje (28). O político foi afastado após ser alvo da Operação Copa Livre, que analisa possíveis irregularidades na contratação de serviços terceirizados pela administração do município. A investigação segue em andamento.

O retorno de Jairo ao cargo foi possível com o fim do prazo do afastamento cautelar, que teve início em 31 de março de 2022, e porque o processo que motivou o afastamento foi remetido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para a Justiça Federal, na última quinta-feira (23).

Em seu primeiro discurso, o chefe do Executivo afirmou que sua primeira medida será dar fim da parceria do município com organizações sociais na gestão de hospitais, com a prefeitura assumindo diretamente a administração dos centros de saúde. Além disso, destacou que irá criar uma secretaria para fiscalizar licitações.

Relembre

No dia 7 de março, Jairo Jorge e o ex-secretário de Saúde do município, Marcelo Bosio, foram condenados por contratação irregular de um hospital para prestação de serviços de saúde após decisão da Justiça Federal de Porto Alegre. Para ambos, a pena instituída foi de três anos de detenção e pagamento de multa, além de perda do cargo ou função pública, que até então seriam cumpridas com o trânsito em julgado.

Apesar da sentença, a pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários-mínimos (valor que fica por volta de R$ 26 mil) para o prefeito afastado e 15 salários-mínimos (cerca de R$ 19,5 mil) para o ex-secretário.

Através das redes sociais, Jairo Jorge afirmou que irá recorrer da decisão.

O Prefeito Jairo Jorge recebe com surpresa e tranquilidade a informação da sentença proferida na ação penal referente à contratação de serviços de saúde junto ao Hospital Nossa Senhora das Graças. Surpresa porque, no ano de 2022, foi absolvido em razão dos mesmos fatos no âmbito de ação civil pública, que reconheceu a ausência de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistência de prejuízo na contratação. Tranquilidade porque, naturalmente, recorrerá da decisão e tem a convicção de que a sua inocência será devidamente reconhecida. Por fim, também está certo que fez o melhor para a população canoense, ainda mais em uma área tão fundamental quanto a saúde, reconhecidamente uma das prioridades de seus governos“, diz a nota.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação que resultou nas condenações, no mês de julho de 2013 o prefeito e o secretário contrataram irregularmente um hospital para terceirizar a gestão, administração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde de Canoas, na região Metropolitana. 

Segundo a Justiça, a necessidade da contratação não foi devidamente explicada, ao contrário do que os condenados defenderam. A proposta do processo licitatório do hospital era de taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que fosse esclarecida a necessidade da cobrança e como se chegou ao cálculo do percentual. Além disso, não houve justificativa aos valores ou pesquisa que mostre quais seriam os preços de mercado praticados na época. Isso indicaria que a escolha do hospital foi previamente ajustada apenas entre contratante e contratada.

Além disso, órgãos de controle externo apontaram irregularidades na licitação, sinalizando que a contratação do hospital não está amparada nos requisitos legais previstos na lei de licitações.

Além de Jairo e Bocio, o MPF também denunciou o então presidente da associação mantenedora do hospital, alegando que ele fazia parte do esquema e se beneficiou da inexigibilidade ilegal ao firmar contrato com o município. Porém, durante o processo, ele foi absolvido devido a perda do direito do Estado de punir devido ao fim do tempo estabelecido em lei.