Material escolar: veja o que as escolas não podem exigir nas listas

Material escolar: veja o que as escolas não podem exigir nas listas
(Créditos: Arquivo/ Agência Brasil)

As escolas, sejam públicas ou privadas, não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material escolar. A regra consta em  Lei Federal 12.886/2013, vigente desde 2014, e determina a nulidade de qualquer “pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais“.

Além dos materiais de uso coletivo, as instituições de ensino também não podem cobrar marcas específicas para os itens, ou exigir que sejam novos.

Exemplos

rolo de barbante

esponja pra louça

clipes de papel

copos descartáveis

giz

guardanapos

grampeador e grampos

papel higiênico

material de limpeza

fita adesiva

Ao G1, o advogado especialista em direito do consumidor, David Guedes, explica que os responsáveis podem perguntar às instituições, sobre os itens solicitados. Além disso, é possível conferir o projeto pedagógico para o ano letivo para a escola. O documento traz o plano das atividades para os alunos, e as escolas são obrigadas a fornecê-lo.

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Preço do material escolar em Porto Alegre

A variação dos preços dos itens básicos das listas de material escolar foi divulgada pelo Procon de Porto Alegre na última segunda-feira (16). O órgão consultou os valores de 33 produtos diferentes, em quatro lojas da Capital, nos dias 10 e 11 de janeiro.

Conforme a pesquisa, a massa de modelar, com seis unidades, está custando entre R$ 3,49 e R$ 4,95, ou seja, uma diferença de 42%. Já a tesoura escolar simples, apresentou variação de 192% entre o menor preço (R$ 1,50) e o maior (R$ 4,39%).

Itens básicos, como lápis e canetas, variaram muito em relação aos preços. A caneta esferográfica de ponta grossa sai entre R$ 0,69 e R$ 1,60, uma diferença de 239%. A caixa de lápis de cor, com 12 unidades, custa entre R$ 4,49, o menor valor, até R$ 7,90, uma variação de 176%. 

Procon

Procon é responsável por assegurar os direitos dos consumidores. O órgão tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor. No Rio Grande do Sul, até 2017, houve a criação de 84 Procons municipais e 24 balcões do consumidor.

Funções do Procon

> Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.

> Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.

> Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

> Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.