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No início desta semana, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno, condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, caso que aconteceu em 2010.
A partir desta decisão, Bruno fica obrigado apenas a se apresentar trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Magarinos Torres, no estado do Rio, para assinar boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.
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Na decisão, assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, ela afirma que o ex-goleiro cumpria pena desde 2019 em prisão domiciliar – regime que estabelece, por exemplo, limite de horários para estar fora de residência.
“Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar, valendo destacar que não há novas anotações na Folha de Antecedentes Criminais (FAC)”, – cita a decisão.
Manifestação contrária
Antes da publicação, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. Ou seja, uma perícia que tem o objetivo de descobrir a capacidade de adaptação do condenado ao regime de cumprimento da pena, sua a probabilidade de não cometer outros crimes e o grau de probabilidade de reinserção na sociedade, através de um exame genético, social e psicológico.
O pedido, porém, foi não foi aceito pela juíza, que citou a decisão que autorizou regime semiaberto para Bruno, em 2019. Na época, a justificativa de soltura era que ele havia cumprido o tempo necessário para progressão da pena, conforme está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).
“O apenado cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, conforme decisão proferida pelo Juízo da Execução da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha (MG). Tendo em vista que o apenado retornou ao convívio social há mais de três anos, indefiro a elaboração de exame criminológico e passo a analisar o pleito de livramento condicional levando em conta o comportamento do apenado durante a prisão domiciliar” – afirma.
Relembre o caso
Eliza desapareceu em 2010 e o corpo não foi encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Em março de 2013, Bruno foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da mulher. Ele foi sentenciado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza, além do sequestro do filho da jovem.
Sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues, também passou por julgamento, mas foi inocentada pelo conselho de sentença. Macarrão e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do atleta, já haviam sido condenados em novembro de 2012.
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos foi condenado a 22 anos de prisão. O último júri do caso foi em agosto de 2013 e condenou Elenilson da Silva e Wemerson Marques, o Coxinha, por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio com Bruno. Elenilson foi condenado a 3 anos em regime aberto e Wemerson a dois anos e meio também em regime aberto.