Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria
A partir desta sexta-feira (17), fica proibido o consumo de bebidas com álcool, no horário entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, em locais públicos de Santa Maria, na Região Central do RS. Quem desrespeitar a legislação e beber na rua, dentro do município, leva multa e o valor pode chegar a até R$ 8,7 mil para quem for reincidente.
O projeto de lei foi sancionado em dezembro pelo prefeito em exercício, Rodrigo Decimo. O prazo para a legislação entrar em vigor foi de 60 dias e passa a valer a partir do Carnaval deste ano.
“Esta legislação preza pelo sossego público e também é uma forma de garantir a segurança da população. Vamos começar o trabalho de fiscalização e conscientização do público para essa nova rotina do Município. A ideia não é acabar com os encontros dos jovens, mas seguir os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, salientou o secretário adjunto de Licenciamento e Desburocratização, Guilherme Badke.
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Conforme o Executivo Municipal, até a primeira quinzena de junho não haverá penalizações para quem descumprir a lei. Após esse período, nos primeiros 120 dias, quem não obedecer as regras vai levar multa de R$ 217 a R$ 8,7 mil.
O texto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Santa Maria é de autoria do vereador Getúlio Vargas, conhecido como Delegado Getúlio, e altera a lei complementar nº 92/2012 que dispõe sobre o Código de Posturas, com a intenção de garantir o sossego público. Ele explica que se trata de um instrumento que não proíbe o consumo de bebida alcoólica, mas regra determinadas situações. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.
Como será a fiscalização?
Uma operação do setor de fiscalização da prefeitura já entrou em funcionamento desde a meia-noite desta sexta-feira (17). Brigada Militar e Guarda Municipal vão circular em pontos já mapeados em uma forma de campanha educativa.
Conforme a fiscalização do município, a operação acontecerá no Carnaval e nos outros finais de semana. O trabalho dos agentes será voltado para a orientação e entrega de um material de conscientização em relação a perturbação do sossego público. A intenção é atuar em aglomerações.
Quando pode beber na rua?
Conforme o projeto de lei, será permitido o consumo de bebidas alcoólicas quando houver evento autorizado ou realizado pelo Poder Público. A exceção fica valendo também para o entorno de bares e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento, desde que a bebida seja comprada no mesmo local. O texto completo pode ser acessado aqui.
Além de ruas, calçadas, ciclovias, viadutos e até a via férrea, para a lei também são considerados logradouros públicos as salas de entrada e estacionamentos dos edifícios e estabelecimentos comerciais que não sejam cercados. A área externa de quadras esportivas também entram nessa lista. Em todos estes locais o consumo de bebida alcoólica fica proibido.
Para os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, fica a obrigação de exibir uma frase de advertência como: “É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE À 00h E ÀS 07h”.
E quem consumir álcool nos espaços públicos?
Conforme o projeto, a pena para quem não cumprir a lei é de até um mês de detenção ou multa, além da imediata apreensão das bebidas. Serão consideradas as bebidas abertas ou fechadas, que estejam no local, e o agente público fica autorizado a realizar o descarte.
Além de beber na rua, som alto nos carros também fica proibido
O projeto de lei do vereador Delegado Getúlio Vargas também proíbe a produção de som audível do lado externo do veículo automotores. Seja em movimento, parados ou estacionados, o uso de som alto não será mais permitido em Santa Maria. A exceção fica para veículos prestadores de serviço de publicidade, desde que estejam portando autorização emitida pelo poder público.
Como votaram os vereadores
A matéria gerou debate durante a sessão extraordinária no plenário da Câmara de Santa Maria. Após argumentações de cada lado, o projeto de lei foi aprovado com 13 votos favoráveis e 7 contrários.
O autor do projeto, vereador Getúlio Jorge de Vargas, relatou que, há algum tempo, vem presenciando o sofrimento de moradores da Avenida Borges de Medeiros, Fernando Ferrari, entre outras vias e localidades. “O dia em que um motorista embriagado sair, daqui em direção à Camobi, e atropelar jovens, aí não adianta chorar, não adianta achar culpados”, disse.
O vereador Pablo Pacheco votou contra o projeto e disse que o relatório da comissão especial, que tratou do assunto, não trouxe dados sobre a relevância de proibir o consumo de álcool em vias públicas. “Tem zero dados”, afirmou e citou alguns dados contra a proibição.
O parlamentar destacou também que, se aprovada, a lei poderá se tornar inócua e que a falta de espaços para a juventude precisa ser enfrentada em Santa Maria.
Contrários ao projeto: Helen Cabral, Marina Callegaro, Pablo Pacheco, Paulo Ricardo Siqueira Pedroso, Roberta Leitão, Rudys Rodrigues e Valdir Oliveira.
Favoráveis ao projeto: Adelar Vargas (Bolinha), Admar Pozzobom, Alexandre Pinzon Vargas, Anita Costa Beber, Danclar Jesus Rossato (Professor Danclar), Getúlio Jorge de Vargas (Delegado Getúlio), Givago Ribeiro, João Ricardo Vargas (Coronel Vargas), Juliano Soares (Juba), Luci Duartes (Professora Tia da Moto), Manoel Badke (Professor Maneco), Tony Oliveira e Werner Rempel.
O vereador Tubias Callil se declarou impedido de votar a matéria.