(Crédito: Reprodução)
Dois automóveis foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desta sexta-feira (9), durante uma disputa de racha na BR-448, a Rodovia do Parque, em Canoas. Os veículos foram abordados ao chegarem na região da Arena do Grêmio e um deles estava com a placa encoberta, na tentativa de não ser pego pela fiscalização.
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Conforme a PRF, foi recebida uma denúncia via telefone de emergência, o 191, de que estava ocorrendo racha na rodovia federal entre 8 e 10 veículos, no sentido interior-capital. Os policiais foram até o local, visualizaram os carros praticando racha e realizaram o acompanhamento tático.
Como aconteceu a abordagem na Rodovia do Parque?
Quando chegaram próximo da Freeway, os veículos tentaram se dispersar e fugir das viaturas da PRF. Alguns seguiram sentido Avenida Castelo Branco e outros pegaram a rodovia federal no sentido litoral. Dois carros foram interceptados na ação:
Um Audi, com placas do Rio de Janeiro, que estava com uma das placas encobertas para fugir da fiscalização. O condutor tinha 23 anos e estava acompanhado de uma jovem de 20 anos. Ambos de Porto Alegre
Um Civic, com placas de Canoas, que os policiais desconfiaram que o motor estava adulterado para aumentar a potência. O motorista, de 19 anos, estava com mais 4 pessoas, com idades entre 19 e 23 anos, moradores de Canoas e Porto Alegre.
Os veículos foram autuados pelas irregularidades e pelas infrações cometidas. Os condutores foram presos pela prática de racha em via pública. Os envolvidos foram encaminhados à polícia judiciária local, e os veículos removidos ao depósito credenciado.
O que diz a lei?
Praticar racha é crime e infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como “racha” a disputa de velocidade entre dois veículos ou mais, com ou sem planejamento prévio. Se dois ou mais veículos, por alguma razão, começam a competir para ver qual é o mais rápido, ainda que de forma espontânea, isso também é considerado racha e está sujeito a penalidades.
A prática de corridas em vias públicas é considerada uma infração gravíssima. Como diz o Artigo 173 do CTB a penalidade é multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, no período de um ano da infração anterior, a multa dobra de valor.
Além disso, a prática de racha é um crime de trânsito. O Art. 308 determina crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada. Todos os crimes de trânsito possuem a prisão do condutor como forma de punição.