Justiça Federal condena CCR Via Sul e ANTT a indenizar família de vítima de pedrada na freeway

Foto: Divulgação/CCR Via Sul

As empresas CCR Via Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram condenadas a inderizar os familiares de Munike Fernandes Krischke, 45 anos, que faleceu após ser atacada por uma pedra na estrada freeway em 2021. A decisão foi publicada na terça-feira (6).

Com a condenação, ambas deverão cumprir o pagamento de danos morais, materiais e pensão ao filho, marido, mãe e duas irmãs de Munike. Apesar da decisão, as duas empresas podem recorrer do veredito junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com isso, cada réu responsável deverá arcar com metade do valor: para o filho, R$ 211.800,00 e pensão mensal de um salário-mínimo até completar 21 anos; para o marido, R$ 141.200,00 e pensão mensal de um salário-mínimo até atingir 73 anos e seis meses; para a mãe, R$ 112.960,00 por danos morais; e para as irmãs, R$ 70.600,00 por danos morais para cada uma.

A família da vítima moveu dois processos contra a CCR e a ANTT, alegando a precariedade dos serviços prestados na rodovia pedagiada. Roger Lopes, advogado representante da mãe e das irmãs, afirmou que, embora a sentença esteja bem fundamentada, pretende recorrer dos valores estabelecidos.

“A decisão marca o fim de um período de busca por justiça e responsabilização daqueles que deveriam garantir a segurança nas rodovias, especialmente em uma federal operada por uma empresa privada. No entanto, a família acredita que os valores decididos estão abaixo das expectativas,” declarou Lopes.

A juíza Daniela Cavalheiro destacou que a concessionária tinha a obrigação de assegurar a segurança, enquanto a ANTT deveria fiscalizar.

“A lesão resultou da omissão em adotar medidas efetivas para garantir a segurança na rodovia por parte da concessionária e da ANTT em fiscalizar e exigir tais medidas,” afirmou a magistrada.

A CCR Via Sul argumentou no processo que o incidente foi causado por terceiros, configurando um problema de segurança pública fora de sua responsabilidade.

A juíza também justificou a pensão ao filho e ao marido de Munike, ressaltando a importância dos cuidados domésticos prestados por ela.

“Os documentos apresentados não mostram atividade laborativa remunerada pela vítima, Munike. No entanto, reconheço a importância do trabalho doméstico e cuidados com o filho, justificando a pensão mensal de um salário-mínimo para o filho e o esposo,” explicou a juíza.

Posicionamento da CCR Via Sul: “A CCR ViaSul informa que não comenta sobre ações judiciais.”

Posicionamento da ANTT: “A ANTT solidariza-se com os familiares da vítima. A Agência informa que ainda não foi notificada da decisão e se pronunciará diretamente à Justiça, se necessário.”