Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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Faltam três dias para o início da Copa do Mundo e um assunto tem deixado muita gente em dúvida. Quais serviço vão funcionar na hora dos jogos da seleção Brasileira, possíveis mudanças em horários e, principalmente, como ficam os serviços que não são considerados públicos. E nós podemos te ajudar em algumas questões.
Serviços públicos
Foi anunciado hoje (17) pelo governo do Rio Grande do Sul que, em dias de jogos do Brasil, o expediente dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional poderá ser encerrado duas horas antes do início das partidas. A medida está no Decreto 56.735, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Além disso, fica facultado aos agentes públicos aderirem ao horário excepcional. Os servidores que adotarem a saída antecipada do local de trabalho deverão compensar as horas não trabalhadas. Aqueles que não compensarem terão desconto na remuneração.
Sobre as aulas
Na área da educação, escolas, universidades e outros institutos da rede estadual de ensino, receberam orientação da Secretaria da Educação (Seduc) de realizarem as atividades normalmente até o horário das partidas. Cada escola agora passará a se organizar, conforme suas estruturas e possibilidades, para proporcionar aos estudantes que assistam aos jogos no ambiente escolar.
Já nas redes municipais, as prefeituras têm autonomia para definir seu calendário e cronograma de atividades.
Como fica o caso de serviços privados?
No caso de serviços que não são públicos, caberá ao empregador decidir se o empregado deverá trabalhar ou não no dia e/ou no horário da partida. Por não serem considerados feriados os dias de jogos, no caso de falta do funcionário ou recusa a trabalhar, ele poderá ser advertido, ter o dia de trabalho descontado, além de perder o direito à remuneração do descanso semanal.
A revista eletônica Conjur, especializada em consultoria jurídica, afirma que o empregador possui algumas opções para lidar com esta ocasião. A primeira delas é verificar se existe algum instrumento normativo, como Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho prevendo essa situação. Em sua ausência, uma das alternativas seria a empresa dispensar os seus funcionários nos dias e/ou horários dos jogos da seleção brasileira, sem realizar qualquer desconto prévio, mas exigindo compensação futura. Esta alternativa é prevista no artigo 59, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outra medida que pode ser adotada pela empresa é o banco de horas individual, caso não haja previsão em norma coletiva, o empregado poderá compensar as horas que esteve fora do local de trabalho em um prazo de até seis meses, também garantido na CLT.
Jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Catar:
24/11 (quinta-feira), às 16h – Brasil x Sérvia
28/11 (segunda-feira), às 13h – Brasil x Suíça
02/12 (sexta-feira), às 16h – Brasil x Camarões