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A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana, reconheceu nesta semana a união estável poliafetiva de um trisal, composto por três pessoas que formam uma relação afetiva conjunta. Como resultado desse reconhecimento, o filho que está sendo gestado por uma das mulheres terá direito ao registro multiparental, possibilitando que os nomes das duas mães e do pai constem na certidão de nascimento.
Segundo Álvaro Klein, advogado que representa o trisal, seus clientes buscavam formalizar sua relação de aproximadamente 10 anos. Segundo Klein, eles optaram pela formalização da união para garantir segurança legal, proteções e benefícios mútuos, dado o longo período de relacionamento e a dinâmica familiar já estabelecida. Após tentativas de registro em cartório sem sucesso, a decisão judicial agora obriga os cartórios a aceitarem o registro, tornando possível o casamento entre os três.
Nas palavras do juiz Gustavo Borsa Antonello, responsável pela decisão, “o que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade.“
O reconhecimento legal dessa união não apenas assegura o registro multiparental, mas também confere aos três parceiros o direito à licença-maternidade e paternidade, garantindo uma proteção abrangente à família formada pelo trisal.