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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista entre um motorista e a plataforma de transporte por aplicativo Uber em Porto Alegre. A decisão foi tomada após o trabalhador recorrer da decisão em primeira instância, que também houve negativa.
O motorista buscava o pagamento de verbas salariais e rescisórias referentes ao período de julho de 2020 a janeiro de 2022. Porém, segundo a 7ª Turma do TRT-4, não foi possível estabelecer uma relação de trabalho subordinado entre o motorista e a empresa, já que o motorista tinha autonomia para definir seus horários de trabalho e cancelar corridas.
Ainda foi destacada a falta de subordinação como fator determinante para a negativa do pedido, e que a Uber atuava apenas como intermediária entre o motorista e o passageiro, sendo que o contrato deixava claro os termos e condições do serviço prestado.