Foto: Divulgação/MDAS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDAS) divulgou as regras para a gestão do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). A lei, sancionada no mês passado, estabelece o novo formato do programa, incluindo o aumento da renda individual dos integrantes das famílias beneficiárias para R$ 218.
A portaria publicada hoje (10) detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias. O principal benefício é o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente no valor de R$ 142 por pessoa. No entanto, o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, o que significa que, em casos de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) será adicionado ao valor total.
Além disso, o Bolsa Família inclui o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50. O BVF pode ser subdividido em Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes, Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade, Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes de sete a 16 anos incompletos e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.
O documento define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, garantindo que as famílias inscritas, que atendam aos requisitos e tenham dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), possam receber o benefício. Um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro mensalmente.
A administração das ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão dos benefícios é de responsabilidade dos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em casos de dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas e formulários específicos.
As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazo maior para averiguação, como os casos de CPF já cadastrados em situação irregular na base da Receita Federal, que só serão aplicados a partir de 2024.