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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tratavam do porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra de armas só poderá ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não por interesse pessoal”.
A votação ocorreu em plenário virtual e terminou com um placar de 5 a 2. Apenas os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações julgadas estavam sob a relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Nas ações relatadas por Rosa Weber, foram declaradas inconstitucionais normas sobre:
- Presunção de veracidade dos fatos e circunstâncias declarados pelo requerente para a aquisição de armas de fogo;
- Ampliação da quantidade de armas que poderiam ser adquiridas por colecionadores, caçadores e atiradores;
- Possibilidade de aquisição de armas por particulares que antes eram restritas ao uso das Forças Armadas e órgãos de segurança pública;
- Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
- Importação de armas de fogo estrangeiras por comerciantes e particulares.
Nas ações sob a relatoria de Fachin, foi determinado que:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade;
- O Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade diferentes das já previstas em lei;
- A limitação na quantidade de munições adquiríveis deve garantir, de forma diligente e proporcional, apenas o necessário para a segurança dos cidadãos;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não por interesse pessoal do requerente.