(Créditos: Brigada Militar / Divulgação)
Um motorista embriagado foi preso, após invadir um supermercado com o carro, em Montenegro, no Vale do Caí. O fato aconteceu, no último domingo (09), na Rua José Luís, esquina com a Rua Apolinário de Moraes, na área central da cidade. De acordo com a Brigada Militar (BM), o homem, de 35 anos, que não teve o nome divulgado, dirigia um Honda Civic e, apresentava sinais de embriaguez. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.
Além dos estragos na parte interna do estabelecimento, uma das portas de vidro ficou totalmente destruída. Os donos do mercado estimam um prejuízo de cerca de R$ 90 mil.
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Conforme a polícia , o condutor não fez o teste do bafômetro. Por isso, foi para o Hospital Montenegro, para a comprovação de influência de álcool por laudo médico. Posteriormente, na delegacia, houve o registro do flagrante por embriaguez ao volante. O condutor pagou a fiança estipulada para ter direito a responder o processo em liberdade, e foi liberado.
Código de Trânsito Brasileiro
Conforme a legislação de trânsito, dirigir sob a influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa, é infração gravíssima. Nesses casos, a multa é de R$ 2.934,70. O prejuízo não é apenas financeiro, já que o motorista também tem o direito de dirigir suspenso por um ano. Além disso, o automóvel é recolhido ao depósito do Detran.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: CTB – Art. 165