Prefeito e vice de Rio Pardo têm diplomas cassados por suposto abuso de poder político

Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Pardo

Na quinta-feira, dia 2, a Justiça Eleitoral indicou a cassação dos diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Monteiro (MDB), e do vice, Alceu Seehaber (PSDB), conhecido como Alemão da Caixa, sob acusação de abuso de poder político.

Ambos também se tornaram inelegíveis por oito anos (até outubro de 2032), um dia após a posse.

A decisão acata o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, que ressalta que o então candidato à reeleição “efetivou rescisões contratuais como forma de punição pela falta de apoio à sua candidatura nas eleições municipais de 2024 ou pela simpatia dos servidores por figuras de outro partido”.

O MPE declarou ter obtido depoimentos de seis servidores alegando terem sido vítimas do suposto abuso político. A promotora destacou que a postura adotada pelo então prefeito à reeleição transmitiu a “mensagem de que o gestor público é todo-poderoso, cassando direitos e cerceando até mesmo a liberdade de voto”.

Nota da defesa de Rogério Monteiro


“Rogério Monteiro recebe com serenidade a notícia divulgada na mídia sobre o processo de cassação de registro, reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral e respeito às decisões judiciais. Assim que for intimado oficialmente da decisão, por estar convicto de que seus atos seguiram a legislação, apresentará o recurso cabível. Ele mantém o respeito pelas instituições e foca seu trabalho nas atribuições do cargo concedido pelo voto popular.”

Nota do vice-prefeito Alceu Seehaber

“Como procurador jurídico de Alceu Seehaber, informo que ainda não houve a intimação da sentença, que ocorrerá após o recesso da Justiça Eleitoral. Contudo, tão logo seja notificado, a defesa interporá recurso no TRE-RS, com efeito suspensivo, mantendo prefeito e vice no cargo até o julgamento. Estou confiante de que o Tribunal Regional Eleitoral reverterá a decisão, pois os atos denunciados foram todos realizados dentro da legalidade e amparados juridicamente.

Ressalto que, em relação a Alceu Seehaber, a inelegibilidade não poderia ser declarada, pois sequer foi pleiteada pelo Ministério Público na petição inicial, configurando julgamento extra petita.”