STF define que poder público deve indenizar vítimas de operações policiais

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os motivos em que o Poder Público deve pagar indenização às famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais.

De acordo com a decisão, os governos devem ser os responsáveis quando houver mortos e feridos em ações de agentes de segurança pública. No entanto, a responsabilidade não será valida, caso os governos consigam provar que não houve envolvimento direto de policiais nas mortes e nos ferimentos das vítimas.

É importante destacar que uma perícia inconclusiva sobre a origem dos tiros não será suficiente, por si só, para isentar o Estado de sua responsabilidade civil.

Os ministros do STF elaboraram um texto de tese que servirá como um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.

Nele, ficou estabelecido que o Estado é responsável na esfera cível por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, seguindo a teoria do risco administrativo. Além disso, é incumbência do ente federativo comprovar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Essas definições buscam trazer maior clareza e segurança jurídica aos casos envolvendo tiroteios em operações policiais, garantindo o respeito aos direitos das vítimas e de suas famílias.