Projeto sobre posse e porte de armas pode ser votado na CCJ da Câmara nesta terça-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode deliberar nesta terça-feira (23) sobre um projeto de lei que abre espaço para os estados e o Distrito Federal legislarem sobre posse e porte de armas de fogo em casos de defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

O texto estava previsto para votação na semana passada (16), mas foi adiado por solicitação de mais tempo para análise. De acordo com deputados governistas, o prazo para análise se encerra na quarta-feira (24), após duas sessões do plenário da Casa.

O projeto, de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública no final do ano passado.

Segundo o substitutivo adotado na comissão:

  • A legislação local sobre o tema estará sujeita à aprovação das assembleias locais;
  • A autorização para posse ou porte de arma não pode incluir armas ou munições proibidas por lei nacional;
  • As autorizações são válidas apenas dentro do território estadual e são concedidas somente a residentes comprovados do estado, mediante comprovante de endereço ou declaração de residência.

A proposta também exige que o estado ou o DF demonstrem uma “declaração de componente cultural e tradicionalista no uso de armas de fogo” e garantam capacidade de fiscalização através de um sistema integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

Na CCJ, os deputados não discutem o mérito dos projetos, mas sim a sua constitucionalidade. Há um debate entre parlamentares a favor e contra o texto, que se baseiam em diferentes artigos da Constituição para justificar seus posicionamentos. Ainda, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e interlocutores do Ministério da Justiça consideram a proposta inconstitucional com base no artigo 21 da Constituição, que estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.