Projeto de lei para retorno do DPVAT é aprovado por deputados

Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados deu o aval, nesta semana, a um projeto de lei proposto pelo governo federal que autoriza a volta do DPVAT, o seguro obrigatório que deixou de ser cobrado em 2020. Agora, o projeto segue para análise no Senado. A justificativa para essa retomada é a suspensão dos pagamentos desde novembro do ano passado, devido à falta de recursos. A Caixa Econômica Federal era responsável por gerenciar essas indenizações desde a suspensão.

Além de novas normas, o seguro obrigatório terá um novo nome, passando a ser chamado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito). Essencialmente, continua sendo um pagamento obrigatório para todos os proprietários de veículos, com a arrecadação destinada às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo envolvido ou de quem foi considerado culpado.

Anteriormente, a cobrança do DPVAT ocorria no início de cada ano, geralmente em janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo e era reajustado anualmente. Em 2020, o valor para carros de passeio foi de R$ 5,21 em todo o país. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a falta de pagamento acarretará uma penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, atualmente no valor de R$ 195,23.

Para solicitar o seguro, a vítima precisará apresentar um pedido acompanhado de uma prova simples do acidente de trânsito e dos danos resultantes dele. No caso de morte, será necessário apresentar uma certidão de autópsia do IML, caso a conexão entre a morte e o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.

O novo texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de despesas médicas resultantes de acidentes de trânsito, como fisioterapia e equipamentos ortopédicos. O governo inicialmente pretendia remover esse item para tornar o seguro mais acessível, mas a decisão foi estabelecida pela Câmara e ainda será debatida no Senado.

No modelo anterior, o valor da indenização por morte ou invalidez permanente era de R$ 13,5 mil, e o reembolso para despesas médicas chegava a até R$ 2,7 mil. Com as novas regras, esses valores serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também estabelecerá os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial.