Foto: Divulgação/Meta Platforms
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, por unanimidade, que a Meta Platforms, responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram, deve renomear sua identidade corporativa no Brasil dentro de um prazo máximo de 30 dias, a contar do dia 28 de fevereiro de 2024.
Esta decisão judicial surge após um conflito de marcas com uma empresa nacional, a Meta Serviços em Informática S/A, que possui o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.
A Meta Serviços em Informática S/A, atuante no setor de consultoria de transformação digital desde 1990, argumentou que a similaridade entre as denominações das duas empresas gerou uma série de equívocos, incluindo a associação indevida ao conglomerado americano em 27 ações judiciais, número que atualmente ascende a 143 processos.
O tribunal paulista destacou que a prioridade no registro da marca deve ser respeitada, ressaltando que a legislação brasileira é aplicável a todas as empresas, nacionais ou estrangeiras, que operem no território nacional.
A decisão visa a eliminação da confusão entre as duas entidades, que tem afetado não só consumidores, mas também órgãos públicos e o próprio sistema judiciário. A Meta Platforms ainda não comentou a decisão judicial.