RS estabelece limites para juros de consignados de servidores públicos

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul adotou uma nova medida que muda a situação financeira de seus servidores públicos, estabelecendo limites máximos para a cobrança de juros em empréstimos consignados. A partir de agora, as taxas de juros para empréstimos consignados não poderão exceder 1,76% ao mês, enquanto para os cartões de crédito consignados, o limite será de 2,61% ao mês.

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Esta decisão, detalhada em uma portaria publicada pelo Tesouro do Estado, visa alinhar as taxas de juros com as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A medida beneficia tanto servidores ativos quanto aposentados, incluindo aqueles da administração indireta e militares.

Anteriormente, os servidores estaduais estavam sujeitos às taxas de mercado, sem um teto estabelecido, o que muitas vezes resultava em condições desfavoráveis. Além disso, a nova regulamentação determina que os empréstimos possam ser parcelados em até 84 vezes, e em casos de refinanciamento, em até 120 parcelas.

As instituições financeiras também estão agora proibidas de cobrar taxas adicionais pela abertura de crédito consignado e devem informar o custo total da operação no momento da contratação. Contudo, financiamentos relacionados à aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário ficam excluídos desses limites.

Esta iniciativa faz parte de um conjunto de ações do governo estadual para reforçar a regulamentação sobre os empréstimos consignados dos servidores, incluindo a limitação da parcela do salário que pode ser comprometida e a implementação de um controle mais rigoroso sobre os descontos permitidos. A maioria dessas novas regras entrará em vigor em abril, visando oferecer maior segurança financeira aos funcionários públicos.