Justiça aceita denúncia contra ex-esposa de deputado estadual por extorsão e calúnia

Foto: Cristina Beck/CMPA

A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra Giane Alves Santos, ex-esposa do deputado estadual Leonel Radde (PT), pelas acusações de extorsão e denunciação caluniosa. Giane alegou ter sido agredida por Radde e teria exigido dinheiro para não registrar a ocorrência, tornando-se ré no processo.

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A decisão judicial, tomada em 23 de novembro, veio à tona esta semana. As defensoras de Giane expressaram confiança em demonstrar sua inocência, citando a existência de “vasto acervo probatório”.

No contexto desta ação, em agosto, a Polícia Civil decidiu pelo arquivamento de um inquérito que investigava Radde por suspeita de violência doméstica, iniciado após alegações feitas em abril deste ano. A investigação concluiu que Giane cometeu difamação e denunciação caluniosa contra o ex-marido.

A suspeita inicial de violência doméstica surgiu quando Giane registrou uma ocorrência policial em 12 de abril, acusando Radde de agredi-la durante uma festa na residência onde ambos viviam, mesmo estando separados na ocasião. Um exame de corpo de delito confirmou a presença de hematomas, mas os detalhes da suposta agressão não foram divulgados.

Na sequência, Giane recebeu uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), que proibia Radde de se aproximar ou contatar sua ex-esposa, além de restringir menções públicas a ela. Esta medida protetiva foi posteriormente revogada pela Justiça.

Nota da defesa de Giane

A defesa técnica assumiu o processo no dia de hoje e ainda não obteve acesso à íntegra dos autos, que está em sigilo. De todo modo, dos procedimentos existentes é possível concluir, sem qualquer esforço interpretativo, que a vítima da violência que assola inúmeros lares brasileiros, assumiu injusta e equivocadamente o papel de ré. Não haverá obstáculo algum para provar a inocência de Giane, que dispõe de vasto acervo probatório a seu favor e a favor da verdade, que é uma só. A justiça que falha nesse momento, não tardará a recolocar cada sujeito do processo no seu devido lugar”.