Renegociação de dívidas do Fies começa nesta semana

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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil darão início nesta terça-feira (7) na renegociação das dívidas dos estudantes que participaram do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em alguns casos, os descontos podem chegar a até 100% em juros e multas.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite essas renegociações. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil terão direito direito ao ‘Desenrola da Educação’. Somente no Rio Grande do Sul, são 38.107 inadimplentes.

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A lei oferece condições mais vantajosas para amortizar dívidas de estudantes que têm contratos do Fies assinados até o final de 2017 e que possuam débitos não pagos até 30 de junho de 2023. Além disso, mesmo os estudantes que estão em dia com o Fies podem se beneficiar com algumas vantagens no pagamento do valor principal da dívida.

Condições

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os estudantes com débitos vencidos podem liquidá-los da seguinte forma:

  • Estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023 podem obter desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista ou parcelamento em até 150 parcelas mensais com desconto de 100% dos encargos, mantendo as demais condições do contrato.
  • Estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estão inscritos no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, podem obter um desconto de até 99% do valor total da dívida, incluindo o principal, através da liquidação integral em até 15 prestações mensais.
  • Estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadram na situação anterior, podem obter um desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo o principal, através da liquidação integral em até 15 prestações mensais.

A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um limite de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes financeiros das universidades que aderem voluntariamente ao programa após o quinto ano de adesão. Essa medida visa aliviar o peso financeiro das instituições e facilitar a oferta de vagas pelo Fies.