Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Governo Federal definiu nesta sexta-feira (27), diretrizes para a operação no segmento de apostas esportivas no Brasil. Distribuída em sete seções, a normativa determina que as operadoras presentes no território brasileiro sigam diretrizes específicas, incluindo a obrigatoriedade de estabelecimento local e a promoção de práticas de aposta consciente.
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De acordo com a normativa, corporações internacionais podem entrar no mercado brasileiro de apostas, desde que tenham uma presença estabelecida no Brasil. A operação individual nesse setor está proibida.
Já em vigor, a norma estabelece que organizações aspirantes a ingressar no segmento devem sinalizar sua intenção com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A nova regra impede que jogadores, membros de comitê técnico, árbitros e dirigentes detenham participação societária nas operadoras.
O documento também enfatiza que as entidades do ramo devem notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre atividades atípicas. O intuito é prevenir atos ilícitos, como a manipulação de resultados e a lavagem de dinheiro.
Diretrizes para Apostas Conscientes
A normativa também aborda a importância das apostas conscientes. A adesão a plataformas de apostas para indivíduos com menos de 18 anos será vedada. A confirmação de identidade dos apostadores se tornará uma prática mandatória. Restrições também foram impostas a depósitos via dinheiro físico, cartões de crédito, boletos ou contas de terceiros.
Os provedores do setor deverão implementar recursos para que os usuários determinem limites diários de tempo, montante máximo de perda, intervalos de descanso e a opção de autoexclusão. Estas iniciativas têm o propósito de combater o excesso no jogo e evitar o superendividamento dos envolvidos.
Publicidades no ambiente acadêmico, como escolas e universidades, estão vetadas. Qualquer anúncio referente ao universo das apostas esportivas deve incluir a frase “jogue com responsabilidade”.