Foto: Reprodução/Justiça Federal
Após o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou a suspeição do Juiz Eduardo Appio, conhecido por seu papel na Operação Lava-Jato. Este movimento resulta na anulação de todas as decisões tomadas por Appio nos casos ligados à operação.
O TRF-4 tomou esta decisão em resposta a uma das várias alegações de suspeição apresentadas pelo Ministério Público Federal contra o juiz Appio. O magistrado já havia sido removido da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba devido a uma investigação relacionada a uma suposta ameaça a um desembargador federal.
A decisão faz referência a um voto anterior do Ministro Gilmar Mendes, do STF, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também ligados à Operação Lava-Jato.
Em antecipação aos resultados de uma investigação pelo Conselho Nacional de Justiça, a 8ª Turma do TRF-4 seguiu a opinião do Desembargador Loraci Flores de Lima, que tem laços familiares com o delegado Luciano Flores, uma figura notável na Operação Lava-Jato.
A decisão de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht pelo Ministro Toffoli faz menção indireta ao delegado Luciano Flores, corroborada por um voto anterior do Ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto de 46 páginas, o Desembargador Loraci analisa as acusações do Ministério Público Federal contra Appio, concluindo que “apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava-Jato”.
O Desembargador também menciona informações obtidas do sistema Drousys da Odebrecht, relacionando-as a um familiar de Appio. Este foi um ponto crítico que levou à decisão de anular todas as provas relacionadas, tomada por Toffoli no mesmo dia do julgamento no TRF-4.
De acordo com o Desembargador Loraci, o histórico e a experiência de Appio deveriam tê-lo desencorajado de assumir a responsabilidade sobre casos da 13ª Vara Federal de Curitiba, particularmente aqueles ligados à Operação Lava-Jato.