Foto: Mauricio Toretto/Gov RS
O Senado promulgou na última quarta-feira (27) um Decreto Legislativo que declara o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até o final de 2024. Isso ocorre em resposta aos graves danos causados pelas chuvas que atingiram o estado este mês, afetando mais de cem cidades, resultando em 50 vítimas fatais, mais de cinco mil deslocados e o desaparecimento de oito pessoas.
O projeto isenta o RS das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, essa medida permite que as cidades afetadas utilizem recursos adicionais para enfrentar as consequências do desastre. Isso inclui concessões de benefícios fiscais e maior flexibilidade nas regras orçamentárias, permitindo, por exemplo, contratações de empréstimos e aumento de despesas com pessoal, como salários de funcionários, sem violar a legislação.
Durante o período de calamidade, as áreas abrangidas pelo decreto ficam livres de regras como:
- Limites e condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias.
- Obrigação de destinar recursos para finalidades específicas, desde que sejam direcionados para o combate à calamidade pública.
- Deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que esses incentivos, benefícios ou aumentos de despesa sejam voltados para o combate à calamidade pública.