Prefeitura de Porto Alegre sanciona pacote de ajuda para vítimas das chuvas de setembro

Foto: Mauricio Tonetto/Secom

Hoje (29), o prefeito Sebastião Melo oficializou o projeto de lei que cria um auxílio para os moradores de Porto Alegre que foram impactados pelas recentes chuvas e inundações na cidade. Enviado pelo Executivo à Câmara Municipal ontem (28), o projeto foi aprovado no mesmo dia por todos os vereadores. A informação inicial é do Correio do Povo.

Esta medida inaugura o Programa Municipal de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário. Inicialmente, o Executivo planeja investir cerca de R$ 20 milhões no programa. Após a sanção, a prefeitura irá emitir uma portaria para criar uma comissão especial encarregada de facilitar o acesso aos benefícios.

Seguindo o projeto sancionado, a administração pública poderá contar com a estrutura da Fundação de Assistência Social e Cidadania para registrar e cadastrar as vítimas, além de poder contratar uma entidade de forma emergencial para operacionalizar o programa.

O programa oferecerá três tipos de auxílio para reparar os danos causados pelos eventos climáticos recentes:

  1. Auxílio Único para Móveis e Eletrodomésticos: Um pagamento único de até R$ 3 mil para a compra de móveis e eletrodomésticos.
  2. Ajuda de Estadia Solidária: Para aqueles que tiveram suas casas afetadas, um auxílio de até três pagamentos mensais, cada um de aproximadamente R$ 700, que pode ser estendido por um período igual.
  3. Auxílio Único para Comerciantes: Um pagamento único de até R$ 3 mil para comerciantes adquirirem bens relacionados às suas atividades econômicas em estabelecimentos afetados pelas inundações.

Os dois primeiros benefícios serão concedidos por núcleo familiar, e a elegibilidade será determinada com base na localização da residência ou atividade econômica afetada, com reconhecimento da Defesa Civil e laudo social. Regras adicionais poderão ser estabelecidas por meio de futuros decretos.

O projeto também especifica que os créditos não podem ser usados para comprar bens diferentes daqueles essenciais para a recuperação das condições domésticas e econômicas básicas. Além disso, estabelecimentos comerciais que violarem essa regra, vendendo itens não autorizados com o cartão do programa, estarão sujeitos a multas de até R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em reincidentes.

Além dos auxílios mencionados, o programa possibilita a reconstrução de moradias para desabrigados por meio da aquisição de casas modulares ou construções de rápida execução em terrenos municipais ou de beneficiários, com a ressalva de que não serão permitidas construções em áreas de risco. Este benefício será disponibilizado apenas para desabrigados atendidos pelo município a partir de 12 de setembro.

O projeto também autoriza o Executivo Municipal a oferecer incentivos financeiros para a reestruturação de unidades de triagem de resíduos sólidos urbanos do sistema de limpeza do município, que foram afetadas pelas chuvas, também a partir de 12 de setembro. O valor será pago somente após um diagnóstico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), e os requisitos serão regulamentados por decreto, com um limite de cerca de R$ 60 mil.