Decisão judicial suspende restrições de venda e consumo de bebida alcoólica na Orla do Guaíba

O Réveillon na Orla do Guaíba, em Porto Alegre, vai provocar alterações no trânsito, no transporte público e no funcionamento dos bares e restaurantes da região.
Foto: Alex Rocha/PMPA

O Tribunal de Justiça (TJ) tomou uma medida urgente ao suspender temporariamente um decreto da prefeitura de Porto Alegre que impunha regras na Orla do Guaíba e no Parque Marinha do Brasil, incluindo a proibição de consumir e vender bebidas alcoólicas durante a madrugada.

A decisão foi emitida ontem (27) e a Justiça alegou que existem indícios de que o decreto pode ser “inconstitucional e prejudicar a população”. Uma vez que se trata de uma decisão provisória enquanto o caso é analisado, ela já está em vigor, mas pode ser contestada. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) anunciou que planeja recorrer.

A ação que levou à suspensão do decreto foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que as restrições afetavam os direitos dos cidadãos, especialmente o direito ao lazer, já que “os dispositivos limitavam excessivamente” e restringiam “a função social dos espaços públicos da cidade”.

O desembargador Ricardo Torres Hermann, relator da ação, concordou com o partido. Ele afirmou que o prefeito de Porto Alegre “estabeleceu obrigações e eliminou direitos”. Além disso, ele enfatizou que a medida provisória “não impede que as regras de convivência em questão sejam tratadas por meio de uma lei, desde que sejam recriadas de acordo com o processo legislativo adequado”.